sábado, 7 de dezembro de 2013

Música de Câmara

Música de câmara é a música erudita composta para um pequeno grupo de instrumentos ou vozes que tradicionalmente podiam acomodar-se nas câmaras de um palácio.
Actualmente a expressão é usada para qualquer música executada por um pequeno número de músicos. A palavra câmara indica que a música pode ser executada em salas pequenas, geralmente com uma atmosfera mais íntima. Nesta categoria geralmente não está incluída a música para instrumento solo, entretanto, é comum incluir obras para piano solo, dependendo do ambiente.
 A composição da música de câmara é destinada a um pequeno número de instrumentos ou vozes - geralmente, até o máximo de dez.
Entre os seus gêneros mais importantes estão o quarteto de cordas, quinteto de sopros e o trio com piano, dentre outras diversas combinações de instrumentos. Pode haver também a execução em "solo", "trio" ou "duo". Nestes casos, geralmente prescinde-se a regência de um maestro.

Como não podia deixar de ser deixo um exemplo musical:


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